Emprestei meu nome e a pessoa não pagou a dívida. Tem como resolver?

De todas as perguntas que recebo e também leio na internet, essa talvez seja a mais recorrente. Fulano que “emprestou o nome” para ciclano e este não pagou. Pode acontecer em diversas situações, para um consórcio, financiamento, compra em loja ou utilizar o cartão de crédito, enfim qualquer coisa que envolva dinheiro.

Quem possui nome com restrição de crédito pede para um terceiro que este realize a compra e assim poder adquirir o item desejado, podendo ser para um amigo, a mãe, o pai, tio, primo, cunhado, patrão, qualquer que seja o parentesco ou relação já vi o caso acontecer.

Ocorre que caso a pessoa não pague a dívida, quem a contraiu terá um prejuízo, correndo o risco de ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

Uma pesquisa realizada pelo SPC e CNDL em junho de 2018, revelou que o empréstimo de nome é responsável por 17% dos casos de inadimplência no país. A pesquisa ainda revela que 84% das pessoas que ficaram com nome negativado cobraram a devolução do dinheiro usado para quitar a dívida no seu nome, mas 71% não receberam nenhum pagamento.

Quando isso acontece, não faça ameaças ou cobre a pessoa de forma vexatória. Primeiro tente conversar amigavelmente com a pessoa, nessas ocasiões não costumamos pensar em chegar a um acordo, mas pode ser uma boa solução para ambos. Tente conversar com a pessoa, uma vez que é mais sensato que “perder a cabeça”.

Ok, não chegamos a um acordo. O que posso fazer então? Bom se pretende ingressar com um processo para cobrar a dívida, um aviso: PARA COBRAR PELA VIA JUDICIAL É PRECISO EXISTIR UM DOCUMENTO QUE COMPROVE O EMPRÉSTIMO!

Quem contrai uma dívida em nome de outro geralmente não pensa mais a frente, como qual a consequência no caso de não pagamento, sendo assim um documento comprovando a dívida é muito importante para entrar com uma ação no judiciário.

Um processo é composto por provas de ambos os lados, se uma delas não as tiver em mãos, as chances de ter seu pedido julgado procedente são pequenas ou praticamente nulas.

E quais são os documentos que podem provar a dívida? Um contrato, uma nota promissória ou um cheque podem ter essa função. Em alguns casos, com a ajuda da tecnologia, uma conversa por aplicativo ou e-mail também podem valer de prova complementar. Mas adianto que o documento escrito ainda é uma prova mais eficaz.

Uma opção que serve para depois de realizar o empréstimo, é pedir para que a pessoa assine um termo de confissão de dívida. Esse tipo de documento é literalmente uma confissão escrita do devedor de que este lhe deve uma quantia em dinheiro. No caso de não pagamento, este documento serve como prova no judiciário.

Mas preciso deixar um aviso, cobrar judicialmente não é certeza de que irá receber, pois diversos fatores podem interferir de caso a caso. A famosa” causa ganha “não existe.

Então um recado para quem procura uma solução mágica para resolver o problema: isso não existe. Sendo assim, se não quer ter problemas posteriores, não empreste o seu nome para outra pessoa, não importa para o que for.

As dicas dadas acima podem servir para quem já recebeu um pedido e está pensando se deve“emprestar o nome”, mas não quer correr o risco de levar um calote. Se possível consulte um advogado, para que posteriormente não tenha problemas.

Se estão lhe pedindo esse “favor” é porque já existe algo de errado como o nome da pessoa e isso lhe serve de alerta. A famosa confiança não é garantia de recebimento e pode dar uma boa dor de cabeça.

Referências

https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas/pesquisa/4735

Após ser barrada, advogada grávida é obrigada a passar por detector de metais em fórum na Paraíba

A advogada paraibana Giovanna Lyra teve de se submeter à revista com detector de metais para entrar no Fórum de Mangabeira, em João Pessoa, mesmo após informar que estava grávida e disponibilizar sua bolsa para a vistoria. Diante do ocorrido, a causídica acionou a comissão de prerrogativas.

Ocorrido

Mesmo após advogada informar o seu estado gravídico e seu direito de ter acesso ao fórum sem passar pelo detector de metais, o segurança informou que estava cumprindo uma resolução e que a advogada deveria apresentar uma prova da sua gravidez.

Diante da negativa, a advogada entrou em contato com a comissão de prerrogativas, que se dirigiu ao local para prestar assistência, onde confirmaram o fato e lavraram auto de violação das prerrogativas.

Repúdio

A seccional da Paraíba da OAB, por meio de sua diretoria e pelas comissões de defesa das prerrogativas e da mulher advogada, manifestou seu repúdio ao comportamento do segurança. Agora, a seccional informou que vai tomar todas as medidas cabíveis em desfavor do segurança.

Veja a nota na íntegra.

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Nota de Repúdio

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por sua Diretoria e pelas Comissões de Defesa das Prerrogativas e da Mulher Advogada, vem manifestar seu repúdio ao comportamento despreparado de um segurança do Fórum de Mangabeira, na cidade de João Pessoa (PB), que condicionou a advogada Giovanna Lyra a passar pelo detector de metais, após a mesma disponibilizar sua bolsa para vistoria e informar da gravidez.

Mesmo após a Dra Giovanna informar o estado gravídico e seu direito de ter acesso ao Fórum sem passar pelo detector de metais, o segurança informou que estava cumprindo uma Resolução e que a advogada deveria apresentar uma prova da sua gravidez. Nervosa e abalada, a advogada entrou em contato com a Comissão de Prerrogativas, que prontamente se dirigiu ao local para prestar assistência, onde confirmaram o fato e lavraram o Auto de Violação das Prerrogativas.

Na oportunidade, o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas pediu ao segurança que se identificasse, mas, além de não se identificar, passou a tratar os membros com desdém e rispidez.

Ressalta-se que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94)é claro em seu art. 7ºA, inciso I, alínea a, que é direito da advogada gestante entrar em Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, o que não foi observado pelo segurança daquele Fórum, após ser cientificado pela advogada do seu direito.

Além de violar o dispositivo acima, o segurança violou o do art. 7º, inciso VI, alínea c, que dá o direito a todos advogados e advogadas de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial.

Além de um exemplo de extrema falta de sensibilidade, por se tratar de um gesto desrespeitoso à mulher e à maternidade, foi também um ato de desrespeito às prerrogativas profissionais de uma advogada por parte do segurança, posteriormente identificado como Alexandre.

A OAB-PB continuará vigilante e espera que esse tipo de ato não se repita em nenhum órgão público, seja judicial ou administrativo, e tomará todas as medidas cabíveis em desfavor do segurança.

Diretoria da OAB-PB

Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PB

Comissão da Mulher Advogada da OAB-PB

(Fonte: Migalhas)

Novas regras para planos de saúde entram em vigor; veja o que muda

A partir deste mês, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais já podem migrar para outros planos ou operadoras, com a entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciadas no final de 2018.

A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.

Com a mudança nas regras, todos os clientes de planos de saúde passaram a ter direito a ela. Até agora, somente clientes de planos individuais ou familiares e beneficiários de planos coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade.

Entenda as regras da ANS para cancelar plano de saúde

Agora, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou.

É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.

Mas há duas exceções: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.

Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.


Demitidos e aposentados

A medida beneficia também os demitidos, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.

Planos de pós-pagamento

Segundo a ANS, não será exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento —modalidade exclusiva dos planos coletivos onde a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço —, uma vez que o custo desse produto não é fixo.

Entenda abaixo o que muda com a nova resolução da ANS:

Planos coletivos

Como era: Pela norma em vigor até agora, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão poderiam fazer a portabilidade.

Como fica: A norma amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais.

Fim da ‘janela’

Como era: O pedido de troca de plano devia obedecer uma carência de 120 dias (4 meses) contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.

Como fica: O beneficiário não precisa mais cumprir o tempo mínimo para mudar de plano, e poderá fazer isso a qualquer momento.

Compatibilidade entre planos

Como era: A regra exigia que as coberturas entre o plano de origem e o plano de destino fossem compatíveis.

Como fica: É possível mudar para planos com tipos de cobertura maiores que o de origem, sem precisar cumprir carência para as coberturas já previstas no plano anterior. Com a mudança, quem possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial e hospitalar, por exemplo.

Orientações da ANS

É possível consultar os planos compatíveis por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da agência.

A ANS preparou também uma cartilha para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade.

(Fonte: G1)

Repercussão geral: Supremo julgará se TCU deve fiscalizar contas da OAB

O Supremo Tribunal Federal julgará, em um recurso extraordinário com repercussão geral, a necessidade da Ordem dos Advogados do Brasil prestar contas ao Tribunal de Contas da União. A maioria dos ministros, em julgamento no Plenário Virtual, está com o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

A decisão foi tomada em recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tirou a obrigação da OAB.

O MPF argumenta violação do artigo 70 da Constituição Federal, apontando para a natureza jurídica da OAB que a obrigaria a prestar contas ao TCU.

Em março, a OAB impetrou um mandado de segurança, também no Supremo Tribunal Federal, para questionar decisão do TCU que entendeu que a entidade está sob sua jurisdição e, com isso, deve prestar contas para controle e fiscalização. O caso está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que também é relatoria de uma Reclamação (32.924) sobre a mesma controvérsia.

A decisão do tribunal foi proferida em novembro de 2018, quando a OAB foi considerada uma autarquia e a contribuição dos advogados de natureza de tributo. Para o TCU, a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos. O controle externo que exerce não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades prestadoras.

Segundo a OAB, o ato é ilegal e configura abuso de poder e ofensa à Constituição, já que estende ao TCU a fiscalização das contas de entidade que não é da administração pública e não gera recursos públicos. A entidade também diz que a decisão da corte desrespeita o STF, que atribuiu à Ordem, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.026, natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e sua finalidade institucional.

RE 1.182.189

(Fonte: Conjur)