Situado na cidade de São Paulo, Fagotti – Sociedade de Advogados
atua há  20 anos  nas diversas áreas do DIREITO.

ESCRITÓRIO

Situado na cidade de São Paulo, Fagotti Sociedade de Advogados, atual denominação do GCF Advogados Associados, que iniciou suas atividades em maio de 2004, atuando nas diversas áreas do DIREITO. Composto atualmente pelos sócios Dr. Giuseppe Claudio Fagotti, Dr. Felippe Tortoriello Fagotti e Dra Giuliana Tortoriello Fagotti e por uma equipe de advogados especializados, em constante processo de aprimoramento e desenvolvimento. Aptos a desenvolverem serviços legais, nosso objetivo é encontrar soluções para empresas e pessoas físicas, valendo-se de expedientes absolutamente lícitos e por meio de consultoria empresarial.

Missão

Defender os interesses jurídicos de nossos clientes na obtenção de melhores condições de desenvolvimento e cidadania.

Visão

Ser uma organização voltada para a defesa dos interesses de seus clientes, assessorando em todos os aspectos legais de seu negócio, e apoiando a tomada de decisões e consecução de seus objetivos.

Valores

  • Ética e Bom Senso acima de tudo;
  • Objetividade e clareza para um ótimo atendimento;
  • Comprometimento total com o trabalho;
  • Sempre buscar reduzir os custos do cliente;
  • Dedicação, confidencialidade, transparência, efetividade e competência para garantia os resultados.  

ÁREAS DE ATUAÇÃO

TRABALHISTA

Assessoria em questões relacionadas ao contrato de trabalho, tais como formação, alteração e extinção da relação de emprego…

PREVIDENCIÁRIO

Assessoria em aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte, tempo de serviço, amparo aos idosos, contagem…

CRIMINALISTA

Assessoria em processo criminal, queixa crime, acompanhamento em delegacia, audiência e processo administrativo.

NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕES

Emprestei meu nome e a pessoa não pagou a dívida. Tem como resolver?

De todas as perguntas que recebo e também leio na internet, essa talvez seja a mais recorrente. Fulano que “emprestou o nome” para ciclano e este não pagou. Pode acontecer em diversas situações, para um consórcio, financiamento, compra em loja ou utilizar o cartão de crédito, enfim qualquer coisa que envolva dinheiro. Quem possui nome com restrição de crédito pede para um terceiro que este realize a compra e assim poder adquirir o item desejado, podendo ser para um amigo, a mãe, o pai, tio, primo, cunhado, patrão, qualquer que seja o parentesco ou relação já vi o caso acontecer. Ocorre que caso a pessoa não pague a dívida, quem a contraiu terá um prejuízo, correndo o risco de ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Uma pesquisa realizada pelo SPC e CNDL em junho de 2018, revelou que o empréstimo de nome é responsável por 17% dos casos de inadimplência no país. A pesquisa ainda revela que 84% das pessoas que ficaram com nome negativado cobraram a devolução do dinheiro usado para quitar a dívida no seu nome, mas 71% não receberam nenhum pagamento. Quando isso acontece, não faça ameaças ou cobre a pessoa de forma vexatória. Primeiro tente conversar amigavelmente com a pessoa, nessas ocasiões não costumamos pensar em chegar a um acordo, mas pode ser uma boa solução para ambos. Tente conversar com a pessoa, uma vez que é mais sensato que “perder a cabeça”. Ok, não chegamos a um acordo. O que posso fazer então? Bom se pretende ingressar com um processo para cobrar a dívida, um aviso: PARA COBRAR PELA VIA JUDICIAL É PRECISO EXISTIR UM DOCUMENTO QUE COMPROVE O EMPRÉSTIMO! Quem contrai uma dívida em nome de outro geralmente não pensa mais a frente, como qual a consequência no caso de não pagamento, sendo assim um documento comprovando a dívida é muito importante para entrar com uma ação no judiciário. Um processo é composto por provas de ambos os lados, se uma delas não as tiver em mãos, as chances de ter seu pedido julgado procedente são pequenas ou praticamente nulas. E quais são os documentos que podem provar a dívida? Um contrato, uma nota promissória ou um cheque podem ter essa função. Em alguns casos, com a ajuda da tecnologia, uma conversa por aplicativo ou e-mail também podem valer de prova complementar. Mas adianto que o documento escrito ainda é uma prova mais eficaz. Uma opção que serve para depois de realizar o empréstimo, é pedir para que a pessoa assine um termo de confissão de dívida. Esse tipo de documento é literalmente uma confissão escrita do devedor de que este lhe deve uma quantia em dinheiro. No caso de não pagamento, este documento serve como prova no judiciário. Mas preciso deixar um aviso, cobrar judicialmente não é certeza de que irá receber, pois diversos fatores podem interferir de caso a caso. A famosa” causa ganha “não existe. Então um recado para quem procura uma solução mágica para resolver o problema: isso não existe. Sendo assim, se não quer ter problemas posteriores, não empreste o seu nome para outra pessoa, não importa para o que for. As dicas dadas acima podem servir para quem já recebeu um pedido e está pensando se deve“emprestar o nome”, mas não quer correr o risco de levar um calote. Se possível consulte um advogado, para que posteriormente não tenha problemas. Se estão lhe pedindo esse “favor” é porque já existe algo de errado como o nome da pessoa e isso lhe serve de alerta. A famosa confiança não é garantia de recebimento e pode dar uma boa dor de cabeça. Referências https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas/pesquisa/4735

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Assessoria Preventiva

Analisamos os elementos levantados nas defesas das ações, seja através de documentos, testemunhas ou dados informados pelos prepostos (através de reuniões prévias), para detecção de possíveis problemas, informando o departamento responsável, com recomendação de medidas preventivas. Assessoramos corretamente a administração de sua empresa sobre a legislação analisando e emitindo pareceres.

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